Legislação
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo II da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde
O que é
A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), integrada à Seguridade Social junto com Previdência e Assistência Social.
Pontos-chave
- Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde
- A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade
Dica de prova
Saiba de cor a essência do art. 196 - 'saúde é direito de todos e dever do Estado' aparece quase literalmente nas provas.
Material de apoio, escrito com auxílio de IA. Não substitui o edital nem bibliografia oficial; confira leis e normas na fonte.
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